Visitantes e Acompanhantes

A presença da família e dos amigos é de extrema importância para a recuperação dos pacientes. Por isso, o Hospital Unimed Resende oferece conforto também aos visitantes e acompanhantes de usuários da unidade. Mas para garantir a segurança e o bem estar de todos, é preciso seguir algumas orientações.

  • 1. Todo visitante ou acompanhante deverá ser cadastrado na recepção do hall principal, onde receberá uma etiqueta de identificação, que deverá ser devolvida na saída, pelo mesmo local. É proibida a circulação de pessoas pelos corredores do HUR sem a devida identificação;
  • 2. Todo visitante ou acompanhante deverá fazer a higienização das mãos nos lavatórios existentes nos quartos antes de se aproximar do paciente;
  • 3. A idade mínima para ser um acompanhante é de 18 anos. Já para visitantes a idade mínima é de 8 anos.
  • 5. Boletins médicos com informações sobre o quadro clínico dos pacientes em UTI será divulgado apenas aos familiares, em horário de visita e pessoalmente.

Horário de Visitação

Quartos individuais: de 8h às 18h, diariamente, com limite de permanência de até três pessoas no quarto (incluindo visitantes e acompanhantes);

Quartos duplos: de 8h às 18h, diariamente, com limite de permanência de até duas pessoas no quarto e de até quatro visitas por dia por paciente.;

UTI: de 13h às 15h, todos os dias, com a presença de 4 visitantes, sendo permitido 2 pessoas por vez.
Boletim médico: 13h com a presença de apenas 2 familiares.

O boletim médico aos domingos ocorre das 16h às 18h e posteriormente a vista aos pacientes.

Troca de
Acompanhantes

A troca de acompanhantes poderá ser feita diariamente, das 8h às 18h.
Para saber se seu plano de saúde cobre a presença de um acompanhante, consulte o setor de Atendimento.

Você
Sabia?

Pacientes menores de idade, com mais de 60 anos, pessoas com deficiência (física, mental ou auditiva) e parturientes em trabalho de parto, parto e pós parto têm direito a um acompanhante durante o período de internação, mesmo que estejam em quartos duplos (enfermarias). A determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990), no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), na Lei Estadual 4.647/05 e na Lei Federal nº 11.108/05 (regulamentada pela portaria MS/GM nº 2.418/05).

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